STF determina criação de protocolo para abordagem de menores nas praias

Estado e município têm 60 dias para apresentar um plano de segurança que não viole os direitos constitucionais de crianças e adolescentes

Por Redação 22 fev 2024, 11h47
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Praias: abusos nos preços levaram a prefeitura a planejar tabela para os ambulantes e barracas (Tânia Rego/Agência Brasil)
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As apreensões de menores de idade sem a ocorrência de flagrante. que geraram protestos desde o início da Operação Verão nas praias, estão proibidas até que o estado e o município criem um protocolo para a abordagem, num prazo de 60 dias. A decisão é do ministro Cristiano Zanin, do STF. As apreensões serão legais em casos de flagrante ou por ordem judicial escrita.

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Nesta quarta (21), em Brasília, Zanin restabeleceu a decisão da juíza Lysia Maria, da 1ª da Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio, que proibira em dezembro as abordagens sem flagrante, alegando que estavam sendo violados os direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes “de uma camada específica de nossa sociedade”.

Pelo acordado na audiência, estado e município deverão apresentar um plano de segurança público voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei e um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais de crianças e adolescentes, conforme o noticiado pela Globonews.

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