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Supremo mantém liminar que suspende operações policiais no Rio

Em junho, ministro Fachin concedeu liminar para restringir ações

Por Agência Brasil
21 jul 2020, 10h48 • Atualizado em 21 jul 2020, 11h43
A decisão foi tomada nesta segunda (20) (STF/Divulgação)
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou um pedido da União para que fosse suspensa a decisão do ministro Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus.

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    A decisão foi tomada nesta segunda (20). Em 5 de junho, Fachin concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pelo PSB para restringir as operações, que poderiam ser deflagradas somente em casos “absolutamente essenciais” e, mesmo assim, justificadas por escrito e com detalhes sobre os cuidados tomados para não colocar a população em risco adicional devido à covid-19.

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    Recesso do Judiciário

    Ao negar o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar, Toffoli disse que não decidiria sobre a questão durante o recesso do Judiciário, tendo em vista que a liminar de Fachin já se encontra em julgamento pelos demais ministros no plenário virtual.

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    O referendo da liminar de Fachin começou a ser julgado em junho no plenário virtual, mas, em virtude do recesso, o julgamento foi suspenso e só deve ser concluído em agosto. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski já acompanharam o relator para manter a suspensão das operações. Os demais ministros ainda não votaram.

    No pedido de suspensão da liminar, a AGU havia argumentado que a liminar “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)”.

     

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