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Agora é lei: saiba as normas do novo código de defesa do consumidor do Rio

Decretada no Diário Oficial do município nesta sexta (3), a medida prevê a punição de práticas como cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes

Por Luiza_Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
3 set 2021, 16h20 • Atualizado em 3 set 2021, 16h22
Comércio na SAARA (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), centro da cidade. Comércio não essencial está autorizado a reabrir a partir de hoje (9) na cidade do Rio de Janeiro depois de duas semanas fechados devido à pandemia de Covid-19.
Comércio e serviços: confira os horários do feriado de Carnaval (Tânia Rego/Agência Brasil)
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  • Uma nova lei municipal de defesa do consumidor foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Rio nesta sexta (3). O decreto prevê a punição de práticas como a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes, o corte de serviços essenciais na véspera de fins de semana e feriados, entre outras.

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    A medida de autoria do vereador Átila Nunes (DEM) e outros cinco coautores lista ações e cláusulas consideradas abusivas que já estão presentes no Código de Defesa do Consumidor federal e outras leis em vigor.

    Segundo o parlamentar, a lei serve para reforçar a conscientização das empresas e fornecedores de serviços sobre os seus deveres. “Ela é mais um instrumento de defesa do consumidor, além de fortalecer a atuação do Procon Carioca na fiscalização e no trabalho de disciplinar as relações de consumo”, explica.

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    As empresas e os fornecedores de serviço que não seguirem as regras poderão ser punidas com multas, apreensão de produtos, suspensão do serviço, ou até mesmo a cassação da licença do estabelecimento comercial.

    Veja algumas das outras práticas proibidas pela lei:

    • Exigência de depósito caução para atendimento hospitalar
    • Estabelecimento de limites quantitativos na venda dos produtos ofertados.
    • Retenção do original da nota fiscal do produto na assistência técnica.
    • Não afixação em bares, restaurantes e casas noturnas dos preços de serviços e produtos.
    • Oferta de balas ou outros produtos para complementar o troco.
    • Exigência de dois ou mais laudos da assistência técnica para a troca de produto defeituoso.
    • Isenção de responsabilidade do fornecedor nos casos de furto ou qualquer dano constatado nos veículos estacionados em áreas com esse fim.
    • Oferta publicitária que não informa sobre o prazo para entrega de mercadorias.

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