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Lei que obriga a ter canudos biodegradável ou reciclável é sancionada

Quem descumprir medida está sujeito à multa de R$ 3 000

Por Redação VEJA RIO
5 jul 2018, 12h00
canudos plásticos
Canudos plásticos: uso segue proibido (Horia Varlan/Wikicommons)
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O prefeito Marcelo Crivella, sancionou a lei que obriga bares e restaurantes a usar e oferecer aos consumidores apenas canudos feitos com material ecologicamente correto. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta (5). O projeto já havia sido aprovado na Câmara Municipal em junho.

Segundo o projeto de lei do vereador Dr. Jairinho (MDB), quem descumprir a medida está sujeito à multa de R$ 3 000. Em caso de reincidência, as multas serão de R$ 6 mil.

O prazo para a medida entrar em vigor, no entanto, ainda não foi determinado pela Prefeitura do Rio.

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