Lei Aldir Blanc: Rio deve receber R$ 104 milhões para salvar cultura
Secretaria de Estado de Cultura afirma que ainda não foi notificada oficialmente sobre prazo e valores que serão distribuídos
Por Marcela Capobianco
20 jul 2020, 19h52 •
Teatro: setor da cultura foi um dos mais afetados na pandemia (Denise Jans/Unsplash/Divulgação)
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Embora a lei Aldir Blanc – que vai permitir o uso de recursos do Fundo Nacional de Cultura para auxílio emergencial de trabalhadores do setor e a criação de prêmios e editais na área – já tenha sido regulamentada na instância federal, a Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o valor e os prazos de recebimento dos recursos.
A previsão é de que a verba de 3 bilhões de reais será repassada a estados e municípios a partir do dia 6 de agosto. A estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é de que seja o Estado do Rio de Janeiro receba em torno de 104 milhões de reais. Já o município do Rio deve receber 39 milhões de reais.
O órgão, no entanto, já está antecipando o processo, promovendo reuniões com os gestores do setor nos 92 municípios do estado. O primeiro passo é mapear os profissionais que receberão o auxílio emergencial e espaços para as ações emergenciais para a cultura.
Além disso, a Secec-RJ tem planejado, no Comitê de Operacionalização da Lei de Emergência Cultural, editais para serem usados com os recursos da Lei Federal. Também está em fase de finalização a sistematização dos cadastros, editais e planejamento das ações na disponibilização de fomento a cadeia produtiva.
A Lei Aldir Blanc, sancionada em tempo recorde pelo Governo Federal, prevê editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
No âmbito municipal, os recursos liberados podem servir de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
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