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ISP: crimes de injúria racial no Rio cresceram quase 40% em um ano

Foram 1.883 denúncias no ano passado - 529 a mais que em 2021; casos como o da ex-jogadora de vôlei que agrediu entregadores se multiplicam

Por Da Redação
14 abr 2023, 09h54 •
Investigada por injúria, mulher usa coleira de cachorro para agredir entregadores em São Conrado, na Zona Sul do Rio
Agressões: Sandra atacou física e verbalmente entregadores em São Conrado. (Internet/Reprodução)
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  • As imagens das agressões sofridas pelos entregadores Max Angelo dos Santos e Viviane Maria de Souza, em São Conrado, no último domingo (9), somam-se às centenas de outras que se multiplicam no Rio. A autora do crime, a ex-jogadora de vôlei Sandra Mathias Correia de Sá, é investigada por injúria e lesão corporal após usar a coleira de seu cachorro para dar chibatadas nas costas de Max, que é morador da Rocinha. A criminosa também mordeu Viviane e agrediuverbalmente as duas vítimas, mandando que “voltassem para a favela”. Agressões verbais e físicas contra pessoas negras no estado quase dobraram de 2021 para 2022, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP).

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    Segundo os dados do ISP, em 2022, foram 1.883 denúncias – o número representa um aumento de 529 casos em relação ao ano anterior, aproximadamente 40% das 1.354 agressões sofridas por pessoas negras em 2021. O instituto ainda não divulgou os dados do primeiro trimestre de 2023.

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    “Volta pra favela”, “macaca suja” e “preto safado” são apenas alguns dos xingamentos ouvidos por vítimas de injúria racial no Rio nos últimos seis Segundo Douglas Belchior, co-fundador da Uneafro Brasil (uma das entidades que forma a Coalizão Negra por Direitos), o crescimento nos registros reflete o aumento da importância de temas raciais na sociedade. Em entrevista ao jornal O Globo, ele explica que, apesar da maior notoriedade nos casos de injúria no estado e no país, ainda é difícil ver agressores racistas cumprirem penas que estejam alinhadas com a legislação: “O movimento negro exige a garantia da conquista que tivemos na Constituição Federal de 1988. Nela, está constatado que racismo é crime inafiançável e qualquer cenário que fuja disso não está correto. Ao aliviar a pena em casos de injúria, a Justiça deixa de educar a população. A lei precisa agir e repercutir para que a sociedade entenda a gravidade do crime“.

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