IPVA vencido? Imposto vai poder ser parcelado em até 12 vezes no Rio

Motoristas em débito podem pedir para ingressar neste programa até 29 de novembro de 2024, porém o IPVA referente a 2024 deve ter sido quitado

Por Da Redação
25 jun 2024, 11h42
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IPVA: todos os serviços de licenciamento são feitos pela internet (./Reprodução)
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Seu IPVA está vencido há mais de um ano? Então pega essa dica, motorista…

Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores vencidos de 2020 a 2023 poderão ser parcelados em até doze vezes sem juros no estado do Rio.

Aprovada na Assembleia Legislativa em maio, a proposta foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial nesta terça (25). A Lei 10.433/2024 permite que o governo do estado dê o pontapé inicial no programa IPVA em Dia.

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Motoristas em débito podem pedir para ingressar neste programa até o dia 29 de novembro de 2024, porém o IPVA referente a 2024 deve ter sido quitado.

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Ainda não há informações sobre como será o procedimento e a entrada no IPVA em Dia vai depender do deferimento por parte dos órgãos competentes e ao pagamento do valor da primeira parcela da dívida.

Nos casos de ações judiciais já propostas pelos devedores para discutir esses débitos em atraso, a adesão ao IPVA em Dia resultará na imediata extinção dos processos. E, dessa forma, os donos dos veículos deverão arcar com as custas judiciais de baixa.

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Licenciamento de 2024

Os proprietários dos veículos poderão fazer o licenciamento anual do veículo referente a 2024, de acordo com o calendário já divulgado pelo Detran, se houver a quitação total do IPVA em atraso (à vista ou parcelado) até a data estipulada no seguinte cronograma:

Veículos com final de placa 0, 1 e 2 – prazo de licenciamento termina em 31 de julho.

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Veículos com final de placa 3, 4 e 5 – prazo de licenciamento termina em 31 de agosto.

Veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9 – prazo de licenciamento termina em 30 de setembro.

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O único ponto vetado por Thiago Pampolha foi o trecho que permitia licenciar o veículo em 2024 já a partir do pagamento da primeira parcela do IPVA em Dia. A justificativa do governador em exercício foi que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.

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O parcelamento do IPVA em atraso será cancelado se houver inadimplência de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas; se o dono do veículo não apresentar comprovação da desistência de contestação do débito ou se houver descumprimento de outras condições que vão figurar na regulamentação da lei.

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