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Nem no recreio! Como será a proibição de celulares em escolas municipais

Decreto foi publicado nesta sexta (2) no Diário Oficial do município; consulta pública mostrou que oito em cada dez cariocas são a favor das restrições

Por Da Redação
2 fev 2024, 12h09
Celular na sala: uso traz problemas de concentração e aprendizado
Celular na sala: uso traz problemas de concentração e aprendizado (Guilherme Oliveira/Prefeitura do Rio/Reprodução)
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O prefeito Eduardo Paes proibiu o uso de aparelhos celulares nas escolas da rede municipal inclusive nos recreios e intervalos. Um decreto publicado no Diário Oficial desta sexta (2) estabelece que a medida entra em vigor em 30 dias. O ato do prefeito acontece dez dias após a Secretaria municipal de Educação (SME) revelar o resultado de uma consulta pública sobre o tema. Segundo a prefeitura, oito em cada dez cariocas são a favor da proibição – das 10 mil pessoas que responderam, 83% se mostraram favoráveis e 6%, contrárias. Desde agosto do ano passado, os alunos da rede municipal já não podiam usar o telefone dentro de sala de aula.

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“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações: dentro da sala de aula; fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar; durante os intervalos, incluindo o recreio”, estabelece o decreto, especificando que os aparelhos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligados ou ligados em modo silencioso e sem vibração. Em caso de descumprimento pelo aluno, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar.

“A gente acredita que a escola é um local de aprendizagem e interação social. As crianças não podem continuar ficando isoladas nas suas próprias telas, sem interagir umas com as outras, sem brincar. A escola precisa dessa interação humana”, disse o secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha, em entrevista à TV Globo.

Ao justificar o decreto, Paes citou a pesquisa da Secretaria municipal de Educação e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) sobre limites no tempo de tela para crianças. “A análise [da Unesco] de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos mostrou que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar; menos curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade e diagnósticos de depressão”, escreveu o prefeito, acrescentando que a tecnologia pode ter um impacto negativo se for inadequada ou excessiva. “Dados de avaliações internacionais em larga escala, tais como os fornecidos pelo Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (Pisa) — maior avaliação mundial de estudantes —, sugerem uma correlação negativa entre o uso excessivo das tecnologias (…) e o desempenho acadêmico”, citou ele.

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Ainda segundo Paes, “um relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), responsável pelo Pisa, revela que 45% dos alunos relataram sentir-se nervosos ou ansiosos se seus telefones não estivessem perto deles, em média, nos países da OCDE, e 65% relataram serem distraídos pelo uso de dispositivos digitais em pelo menos algumas aulas de matemática. A proporção ultrapassou 80% na Argentina, Brasil, Chile, Finlândia e Uruguai”.

Confira as únicas situações em que o aluno poderá mexer no celular na escola:

Antes da primeira aula do dia, desde que fora da sala;
Após a última aula do dia, desde que fora da sala;
Quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso ao material Rioeduca;
Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
Durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3;
Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro;
Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.

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