Imóveis abandonados podem virar propriedade da prefeitura, define decreto
Decisão, publicada no Diário Oficial desta terça (10), considera que muitos estão em mau estado de conservação, representando risco de desabamento
Imóveis urbanos que apresentarem sinais de abandono por um determinado período de tempo poderão ser arrecadados como bem vago e passar, três anos depois, à propriedade do município. A decisão consta em decreto da Prefeitura do Rio publicado no Diário Oficial desta terça (10). No domingo (7), parte do prédio de número 19 da Rua do Mercado, no Centro, que estava fechado, desabou sobre o imóvel vizinho.
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O texto do decreto destaca que a decisão leva em consideração a grande quantidade de imóveis abandonados e subutilizados em áreas com infraestrutura urbana, sobretudo na região central do Rio. A decisão também considera que muitos dos imóveis estão em mau estado de conservação e podem apresentar risco de desabamento, oferecendo perigo aos pedestres.
A medida dispõe regras sobre o procedimento de arrecadação destes imóveis. Ela será presumida quando o proprietário não cumprir os cuidados necessários com o local, como manutenção e pagamento de impostos por pelo menos cinco anos. A partir daí, será aberto um processo administrativo que pode levar ao recolhimento do imóvel pela prefeitura. Para isso, será necessário um laudo de comprovação do abandono feito por servidores públicos e certidões que comprovem os débitos do pagamento de impostos do imóvel.
De acordo com o decreto, o proprietário será notificado da arrecadação do imóvel pelo poder municipal e deverá manifestar defesa e, se for o caso, apresentar em 180 dias um plano de recuperação do local e quitação das dívidas. Os imóveis arrecadados poderão ser destinados a prestação de serviços públicos; concessão para entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos ou esportivos; ou ainda cedidos para quem tenha interesse em explorar comercialmente o local, mediante a contrapartida de conservá-lo.
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As possibilidades para a destinação desse imóvel não podem ultrapassar o período de três anos, podendo ser renovado, quando o imóvel estiver sob propriedade da Prefeitura do Rio de Janeiro. Depois do período de três anos de arrecadação, já pertencendo ao município, o imóvel também pode ser destinado a programas de habitação social e prestação de serviços públicos.