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CRLV digital: como emitir o boleto relativo a 2023

Mesmo quem já obteve o documento de licenciamento anual de 2024 precisará quitar o valor da taxa de emissão do certificado do ano passado

Por Da Redação
20 Maio 2024, 16h15
Detran.RJ - documento de licenciamento anual
Licenciamento anual: após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran.RJ ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) (Detran RJ/Reprodução)
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Já estão disponíveis no site do Bradesco, a partir desta segunda (20), os boletos para pagamento da taxa referente a 2023 de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77. Mesmo quem já obteve o documento de licenciamento anual de 2024 precisará quitar o valor da taxa de emissão do CRLV de 2023. Como o Detran divulgou no mês passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio determinou a volta da cobrança da taxa, que tinha sido suspensa em 2022 por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores. O não pagamento de qualquer uma das duas impedirá a realização de serviços relacionados ao veículo, como transferência de propriedade.

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Os R$ 76,77 relativos a 2023 vem se somar ao preço total do CRLV-e de 2024, que vem sendo cobrado desde abril. O valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) deste ano é de R$ 268,65, considerando os R$ 191,88 referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV. Segundo o Detran.RJ, para a emissão do documento de licenciamento de 2024 é necessária também a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas de trânsito vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran.RJ ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado. A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Em março, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022.

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O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran.RJ prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.

Veja como emitir o documento:
As guias são geradas no Bradesco neste site.
Confirme se a aba selecionada é a “GRT — licenciamento anual”.
Informe o Renavam do veículo e o CPF ou CNPJ.
Emita as guias.

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