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Alerj veta proibição de alimentos ultraprocessados em escolas do estado

Votação, ocorrida 15 dias após Câmara do Rio ter aprovado lei semelhante, frustrou expectativas de medida ser ampliada para demais municípios

Por Da Redação
29 jun 2023, 14h28
Alimentos ultraporcessados
Alimentos ultraporcessados: um risco à saúde de crianças e adolescentes. (Freepik/Reprodução)
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Contra as expectativas, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vetou, nesta quarta (28), o projeto de lei da deputada Lucinha (PSD) que proíbe a comercialização de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de todo o estado do Rio. A votação aconteceu 15 dias depois de a Câmara dos Vereadores ter aprovado por unanimidade a proibição da venda ou a oferta deste tipo de alimento em todos os estabelecimentos de ensino da cidade do Rio, num esforço para combater a obesidade infanto-juvenil. Ao todo, 38 deputados votaram contra, 23 a favor e houve uma abstenção.

+ Como as escolas do Rio se preparam para banir alimentos ultraprocessados

Nas escolas cariocas, serão banidos itens como balas, refrigerantes, biscoitos e sorvetes industrializados, já que a nova lei adota a definição do Guia Alimentar Para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que define como ultraprocessados os alimentos que envolvem “diversas etapas e técnicas de processamento e muitos ingredientes, incluindo sal, açúcar, óleos e gorduras e substâncias de uso exclusivamente industrial”, além de “substâncias sintetizadas em laboratório a partir de alimentos e de outras fontes orgânicas como petróleo e carvão”.

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A Secretaria de Estado de Educação lembra que alimentos ultraprocessados já não fazem parte do cardápio das escolas da rede estadual desde 2010, devido a uma resolução federal – Programa Nacional de Alimentação. Nas unidades escolares são proibidas as aquisições de refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçados, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. “Os cardápios das escolas estaduais são elaborados por nutricionistas, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da cidade – que são pautados na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região”, diz a secretaria, em nota.

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