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Agora é lei: praças deverão ter área pet

Donos de cães têm que manter o chamado 'parcão' limpo, além de responder solidariamente por todo e qualquer ato de seus animais

Por Paula Autran
22 out 2021, 10h51 •
A imagem mostra um cachorro deitado na grama do Parcão do Leblon
Parcão do Leblon: algumas áreas de lazer do Rio já ganharam espaço para os pets (Marcos de Paula/Prefeitura do Rio/Divulgação)
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  • Proibido não deixar cachorro entrar nas novas praças e parques públicos da cidade. Uma lei promulgada nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado ((DEM) determina que todas os espaços de lazer deste tipo que sejam construídos ou reformados em território carioca devem ter uma área para a socialização de cães, mais conhecida como “parcão”. A Lei, nº 7.079/2021, é dos vereadores Dr. Gilberto (PTC), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Vera Lins (PP).

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    A lei também determina que os donos dos animais deverão manter os locais limpos de dejetos orgânicos e inorgânicos, além de responder solidariamente por todo e qualquer ato do cão. O texto ainda proíbe o acesso e a permanência no espaço a mordedores viciosos, perigosos, no período do cio, portadores de moléstias infectocontagiosas e desacompanhados de seus donos.

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    Na justificativa da proposta de lei, os autores ressaltaram que o lazer e a recreação entre seres humanos e cães podem influenciar na qualidade de vida de ambos. “Além de proporcionar lazer, saúde e qualidade de vida dos seres humanos, a lei também irá beneficiar os animais, uma vez que os exercícios diários são importantes para a saúde dos cães, sendo um dos fatores de grande influência sobre a expectativa de vida do animal”, argumentam os parlamentares.

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